Lei Ordinária - 3.695/2022
há 2 anos
Autoriza o município de Selbach-RS, a receber áreas urbanas em doação sem indenização para fins de Destinação de Área Verde, Destinação da Rua A denominada José Maldaner II, Destinação da Rua B denominada José Thomas Hammes e Destinação a Rua Treze de Maio, nesta cidade e, dá outras providências.